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Seguro para estagiários: existe obrigatoriedade nessa prática?

seguro para estagiários
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O seguro para estagiários é garantido por lei e, nos casos de estágio não obrigatório, a empresa contratante é responsável pela totalidade dos custos e não pode repartir a despesa com o estudante.

Já nos casos em que o estágio é obrigatório para a formação do aluno, a responsabilidade pelo seguro costuma ser da instituição de ensino. O seguro de vida contratado, em ambos os casos, é o de acidentes pessoais, que cobre invalidez ou morte por acidente.

Nessa relação entre empresa e estagiário, quando o assunto é seguro obrigatório, existem mais detalhes que você deve saber. Continue acompanhando este post para ficar por dentro!

Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório

Estágio obrigatório é aquele que faz parte das atividades curriculares de cursos de formação, em nível médio, técnico ou universitário. Esse tipo de estágio é supervisionado por um professor que, no final do período, avalia os alunos com base no cumprimento das atividades práticas, geralmente não remuneradas e sem qualquer vínculo empregatício.

No estágio não obrigatório, a empresa é a contratante e responsável por aproximar o estudante de situações reais da profissão. Nesse caso, o estagiário é remunerado pelos serviços prestados durante o tempo de contrato — além da bolsa-auxílio, o estudante também recebe auxílio-transporte.

Principais direitos dos estagiários

A Lei do Estágio, como ficou conhecida a lei nº 11.788, de 2008, supriu muitas carências da CLT (Confederação de Leis do Trabalho) com relação a direitos para estagiários. A seguir, destacaremos alguns pontos:

  • máximo de 6 horas de trabalho por dia, totalizando 30 horas semanais, para estudantes de ensino superior, de cursos técnicos de nível médio ou de ensino médio regular;
  • até 4 horas diárias, ou seja, 20 horas semanais, para alunos de educação especial ou de ensino fundamental;
  • o prazo do contrato de estágio não pode ser maior que 2 anos (exceto quando o estagiário for aprendiz portador de deficiência);
  • 30 dias de recesso remunerado em contratos de estágio obrigatório superiores a 1 ano, sendo que esse período deve ser concedido prioritariamente durante as férias escolares;
  • recesso remunerado proporcional ao tempo de contrato quando este tiver duração inferior a 1 ano.

O período de recesso proporcional significa que, se o estágio for de 6 meses, por exemplo, o estudante terá 15 dias de “férias”, e assim por diante.

Funcionamento do seguro de vida para estagiários

A mesma lei citada acima aponta que uma das condições para uma empresa contratar um estagiário é a presença do seguro de vida contra acidentes pessoais. A lei, ainda, faz uma ressalva com relação ao valor da apólice do seguro, dizendo que ela deve ser compatível com o que se tem praticado no mercado.

O seguro contra acidentes pessoais, por sua vez, é limitado e não cobre, por exemplo, eventuais doenças adquiridas durante o trabalho, mas somente sinistros (acidente ou morte) que ocorram durante o trajeto ou durante o exercício da função propriamente.

Vale enfatizar aqui que, quando o estágio não for obrigatório, a responsabilidade do seguro é da empresa. Já quando é obrigatório e faz parte das tarefas essenciais da formação do aluno, o seguro é de responsabilidade mútua, ou seja, da empresa ou da instituição de ensino — geralmente da instituição de ensino.

Agora, logo após você tomar conhecimento das informações sobre seguro para estagiários, sugerimos a leitura do post em que falamos sobre os riscos mais comuns de acidente presentes no ambiente de trabalho. Vamos lá!

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