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Plano de saúde: Tudo que você precisa saber! 

plano de saúde
3 minutos para ler

Contratar um plano se saúde é essencial para quem deseja segurança e bem-estar, em qualquer caso de emergência médica você pode ficar tranquilo sabendo que terá o melhor atendimento! 

Mas como eu posso saber qual o melhor plano de saúde? 

É claro que para escolher um bom plano de saúde é necessário que analisemos não só o preço, mas a qualidade e abrangência do serviço prestado além de dar uma boa olhada na proposta antes de assinar os papéis. É de suma importância para que você não venha a ter nenhuma surpresa quando menos esperar. É preciso também definir qual a sua necessidade ao contratar um plano, caso tenha seu próprio negócio e esteja interessado em um benefício para seus funcionários deve procurar um plano empresarial, caso seja para você e sua família, o plano perfeito é o individual com dependentes, e caso seja só para você, o plano individual atenderá a todas as suas necessidades – entretanto, hoje em dia este mercado está bem limitado, e as contratações, na maioria dos casos, devem ser feitas por meio de um CNPJ, podendo ser MEI. 

TIPOS DE PLANO DE SAÚDE 

Concordamos que ter um plano de saúde é mais que necessário, por isso, vou te explicar mais detalhadamente quais categorias de planos de saúde e suas coberturas no mercado. 

INDIVIDUAL 

O plano de saúde individual é adquirido por uma pessoa física diretamente com a operadora responsável, dependendo do tipo de plano é possível colocar dependentes. 

EMPRESARIAL / COLETIVO POR ADESÃO 

Essa categoria de plano é contratada por uma empresa ou organização para seus colaboradores, com o objetivo de beneficiar o empregado. 

COBERTURAS 

Existem vários tipos de coberturas, desde aquelas que abrangem procedimentos cirúrgicos até aquelas que determinam a cobertura de acordo com as regiões do país. 

AMBULATORIAL: consultas, exames e cirurgias sem internação. 

HOSPITALAR: tem toda a cobertura do plano anterior com o acréscimo da internação, podendo escolher também com ou sem obstetrícia, no caso da escolha da cobertura hospitalar com obstetrícia, o plano prevê cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou do seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o nascimento.  

É importante que o consumidor se atente as carências, limites e especificidades que a cobertura de seu plano de saúde apresenta, ficar atento ao tipo de quarto disponibilizado e é claro, a sua abrangência territorial, se é nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios. 

A ANS disponibiliza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que torna o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, público. Sendo assim, fica disponível para a consulta de todos aqueles que desejam entender em quais áreas de cobertura o seu plano de saúde se encaixa. 

Site para consulta: https://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-de-procedimentos 

Durante todo o processo, você deve buscar um consultor capacitado para que acompanhe e ajude indicando o melhor plano de saúde para você, que se encaixará perfeitamente com sua rotina e necessidades. 

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