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Entenda melhor como funciona a coparticipação em plano de saúde

coparticipação em plano de saúde
4 minutos para ler

Quando se fala em coparticipação em plano de saúde, atualmente, o que vem à tona são as expectativas de mudanças na legislação previstas para 2019, que tornariam as regras ainda mais flexíveis e aproximariam a modalidade coparticipativa de muito mais pessoas.

Nesse sentido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no segundo semestre de 2018, publicou a Resolução Normativa Nº 433, visando alterações significativas no funcionamento da coparticipação (e da franquia) em planos de saúde.

Entretanto, tal resolução — que entraria em vigor em dezembro do mesmo ano — foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolar uma medida cautelar alegando que a Agência desconsiderou o devido processo jurídico na elaboração do documento.

Enquanto essa RN não entra em vigor, vale muito a pena conhecer melhor a modalidade de coparticipação em planos de saúde e, assim, entender as vantagens associadas a ela, que motivaram seu crescimento exponencial na última década. Continue acompanhando este post para ficar por dentro!

O que significa ter um plano de saúde em coparticipação?

O prefixo “co”, no termo em questão, denota a mutualidade no custeio dos procedimentos do plano de saúde. Isso significa que sempre que o beneficiário (ou dependente) utiliza os serviços contratados, ele arca parcialmente com as despesas — em compensação, o valor da mensalidade será sempre menor que o dos planos comuns.

Sendo assim, a coparticipação pode ocorrer de diversas maneiras, por exemplo:

  • cobertura financeira da operadora somente após certo número de consultas ou exames;
  • custeio de uma percentagem preestabelecida do valor do procedimento;
  • tabela de valores fixos para cada tipo de uso do plano de saúde;
  • pagamento apenas dos procedimentos realizados.

Operadoras que estabelecem percentagens para coparticipação geralmente estipulam limites financeiros para cada procedimento. Isso significa que, caso o valor percentual de um exame, por exemplo, seja superior ao estipulado como teto, este prevalece em detrimento daquele.

Para quem é recomendado fazer um plano de saúde em coparticipação?

A coparticipação, juntamente da modalidade de franquia (em que a operadora cobre apenas os gastos que ultrapassam um valor predeterminado), abrange mais da metade (52%) dos planos de saúde contratados no país, tendo alcançado quase 25 milhões de usuários em 2018.

Tendo em vista que o valor das parcelas dos planos de saúde com coparticipação é menor que os convencionais, essa modalidade é recomendada às pessoas que não têm problemas de saúde já diagnosticados e, por isso, não necessitam usar com frequência os serviços do plano. Além disso, a coparticipação também é recomendada a pessoas que não têm muitos dependentes arrolados ao plano, visto que um número elevado de procedimentos regulares pode tornar a modalidade dispendiosa e inviável.

Quais as vantagens da coparticipação em plano de saúde?

Tanto os planos de saúde como os odontológicos podem oferecer coparticipação e assim facilitar o acesso das pessoas a consultas, exames, serviços de diagnose e terapia, atendimentos ambulatoriais, internações, entre outros. Nesse sentido, as principais vantagens dos planos de saúde podem ser resumidas em economia financeira e moderação no uso dos serviços: se, por um lado, a economia anual dos planos coparticipativos fortalece o orçamento familiar do usuário, por outro, o uso dos serviços odontológicos ou de saúde fica condicionado a situações de real necessidade, eliminando usos corriqueiros dos serviços.

Por fim, resta dizer que é fundamental, antes de contratar a coparticipação em plano de saúde, que o registro e a idoneidade da respectiva operadora sejam consultados no site da ANS, a fim de se evitar surpresas desagradáveis.

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