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Como funciona e o que deve abranger a cobertura de plano de saúde?

cobertura de plano de saúde
4 minutos para ler

Na hora de escolher o plano de saúde, para evitar transtornos e surpresas indesejadas, é essencial se atentar aos mínimos detalhes, tais como a rede credenciada, o teor das cláusulas contratuais, as coberturas incluídas e, claro, se ele está de acordo com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Por isso, preparamos este post com tudo que você precisa saber acerca da cobertura de plano de saúde. Continue a leitura e saiba o que verificar na hora de escolher a proteção para você, seus entes queridos e funcionários!

Quais os tipos de plano de saúde?

Para saber qual a cobertura de um seguro-saúde, é fundamental conhecer os tipos de plano disponíveis no mercado. Afinal, os procedimentos cobertos variam de acordo com a modalidade do plano. Veja quais são:

  • referência: é a modalidade de plano de saúde mais completa. Inclui assistência ambulatorial, clínica, hospitalar e hospitalar-obstétrica;
  • ambulatorial: inclui consultas médicas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais, bem como pequenas cirurgias que dispensam internação;
  • hospitalar sem obstetrícia: abarca procedimentos hospitalares, exceto obstetrícia. Apesar de cobrir a internação, nele não estão inclusas as consultas médicas em ambulatórios e clínicas.
  • hospitalar com obstetrícia: incluiu procedimentos hospitalares, abrangendo internação e obstetrícia.
  • odontológico: cobre os procedimentos odontológicos realizados em consultórios, incluindo urgência e emergências, e pode ser contratado conjuntamente com qualquer uma das outras modalidades de plano de saúde.

O que deve abranger a cobertura de plano de saúde?

Além de saber as diferenças entre os tipos de planos, na hora de fazer a contratação, é importante ficar atento aos procedimentos médicos que são cobertos e aos que não são. Em 02 de janeiro de 1999, entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde contratados após essa data. De acordo com a legislação, os planos devem cobrir obrigatoriamente todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da OMS.

Alguns planos contratados antes de 1999 já se adaptaram à legislação e oferecem o rol mínimo de procedimentos estabelecidos pela ANS. Vale ressaltar que esse rol está disponível para consulta no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Agora que você já sabe quais os tipos de plano de saúde e quais as coberturas que eles devem oferecer, continue a leitura e entenda como funciona o plano de saúde empresarial.

O que é e como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado por uma empresa em favor de seus funcionários. Além deles, podem ser incluídos no benefício os parentes próximos (até o 3º grau de parentesco consanguíneo e 2º grau por afinidade), o cônjuge e o companheiro. Nesse tipo de plano, a empresa escolhe a modalidade de assistência e celebra o contrato com a seguradora. Qualquer pessoa que tem vínculo com a instituição contratante poderá aderir ao plano, mediante o pagamento de uma taxa de adesão. Normalmente, ela é descontada diretamente na folha de pagamento.

Assim como os planos individuais, os coletivos submetem-se às normas da ANS. Todavia, em regra, eles têm um custo inferior se comparados aos individuais. Por isso, essa é uma ótima opção para conferir proteção, bem-estar e saúde aos seus funcionários.

Vale lembrar que, além da cobertura de plano de saúde, antes de celebrar o contrato, é muito importante se atentar a todas as cláusulas contratuais, pesquisar sobre a reputação da prestadora de serviço no mercado e, claro, fazer comparações entre as propostas. Afinal, são muitas as opções disponíveis no mercado.

O que achou do post? Ele ajudou você a compreender como funciona a cobertura de plano de saúde? Deixe o seu comentário!

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